TERMOS GERAIS
Estes TERMOS DE USO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ("Termos Gerais") estabelecem as condições gerais de acesso, uso e relação jurídica entre a PUPPE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica regida pelas leis do Brasil, registrada sob o nº. CNPJ 1.632.008/0001-58, com sede em Condomínio Prive Morada Sul Etapa C, CJ30 casa 16, Bairro: SHJB, Brasília/DF, CEP: 71680-348 e operando globalmente, doravante denominado simplesmente "MPUPPE" e o Cliente, pessoa física ou jurídica que, de forma livre, expressa, inequívoca e informada, aceita estes Termos ao acessar, navegar, cadastrar-se ou utilizar quaisquer funcionalidades, serviços ou recursos digitais disponibilizados e aceitos por e pelas condições e assinatura da Proposta.
Termo de uso versão novembro de 2025.
Seja bem-vindo ao site e às plataformas digitais do Escritório MPuppe. A seguir, apresentamos os Termos de Uso que regem a utilização dos serviços e conteúdos jurídicos oferecidos pelo escritório, em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente as disposições do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina da OAB, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
1. NATUREZA DOS SERVIÇOS
O escritório MPuppe presta serviços jurídicos especializados, com foco em Direito Digital e suas áreas correlatas, tais como Proteção de Dados, Compliance, Governança de IA, Cryptos e Tokenização, Propriedade Intelectual, dentre outras. Os serviços incluem consultorias, pareceres, elaboração de documentos jurídicos e atuação contenciosa e extrajudicial.
Os serviços oferecidos por meio deste site ou canais digitais são informativos e institucionais, não configurando, por si só, uma proposta de prestação de serviço jurídico formal. A efetiva contratação dependerá de análise prévia, aceite das condições contratuais e assinatura de instrumento próprio.
As seguintes Condições Gerais regulamentarão os serviços contratados pelo CLIENTE, objeto da “Proposta” e prestados pelo MPUPPE.
2. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O conteúdo disponibilizado neste site, incluindo, mas não se limitando a artigos, textos, pareceres, modelos contratuais, informativos, vídeos e quaisquer outras publicações, tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, com o objetivo de contribuir para o debate jurídico e fomentar o conhecimento técnico-legal entre empresas, profissionais e o público interessado.
Nenhuma informação ou material disponibilizado deve ser interpretado como consultoria jurídica personalizada, tampouco como parecer legal formal aplicável a casos concretos. A atuação do advogado exige análise individualizada, sigilosa e com base nas circunstâncias específicas de cada situação, nos termos do art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
O Escritório MPuppe não garante a exatidão, atualização ou completude de todas as informações disponibilizadas, especialmente diante da dinamicidade das alterações legislativas no Brasil e no exterior.
Eventuais links para sites de terceiros são fornecidos apenas como recurso complementar. O MPuppe não se responsabiliza pelo conteúdo, segurança, políticas ou práticas de privacidade desses sites, tampouco endossa qualquer informação neles contida.
3. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação dos serviços jurídicos oferecidos pelo Escritório MPuppe dependerá da análise prévia do caso pelo corpo jurídico do escritório, e somente será efetivada mediante aceite formal de proposta de honorários ou contrato de prestação de serviços.
O preenchimento de formulários, envio de mensagens por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro canal de comunicação, ainda que com descrição de fatos ou solicitação de parecer, não caracteriza, por si só, vínculo contratual ou obrigação de prestação de serviços jurídicos, tampouco implica no início de contagem de prazos ou compromissos por parte do escritório.
Todos os serviços jurídicos são prestados mediante remuneração acordada previamente entre as partes, observando os critérios de complexidade, urgência e tempo estimado de dedicação ao caso, conforme estabelece a Tabela de Honorários da OAB da Seccional competente.
É reservado ao MPuppe o direito de recusar ou interromper a prestação de serviços, a qualquer tempo, nos limites da ética profissional e mediante comunicação formal, em casos de conflito de interesses, inadimplemento contratual ou demais circunstâncias que comprometam a integridade da atuação advocatícia.
4. OBRIGAÇÕES DO ESCRITÓRIO MPUPPE
- a) O MPUPPE compromete-se a fornecer ao CLIENTE assessoria jurídica e técnica aos interesses do CLIENTE compostos pelos Serviços objeto da presente Proposta.
- b) O MPUPPE compromete-se a ter um interlocutor permanente e à disposição do CLIENTE em relação aos Serviços contratados. Além disso, o CLIENTE designará uma pessoa para ser um interlocutor com O MPUPPE.
- c) Qualquer prazo estabelecido para fins exclusivamente de planejamento em Proposta poderá ser ajustado pelas partes em âmbito contratual. O MPUPPE envidará todos os esforços para cumprir os prazos estipulados pelas partes, primando pela excelência da prestação do serviço.
- d) O MPUPPE deverá prestar os Serviços com todo zelo e capacidade profissional de seus sócios, associados, funcionários ou prepostos.
- e) O MPUPPE deverá solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar
- f) O MPUPPE deverá encaminhar, sempre que houver, até o quinto dia útil de cada mês, os comprovantes originais das despesas extras realizadas no mês anterior, junto com documentação de cobrança necessária para o reembolso, pelo CLIENTE.
- g) O MPUPPE se responsabilizará, exclusivamente, pelo pagamento de seus colaboradores, associados e funcionários.
5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
- a) O CLIENTE se compromete a fornecer todas as informações e documentações
- b) O CLIENTE concorda em pagar pelos Serviços em conformidade com o que dispõe a Proposta e as presentes Condições Gerais.
- c) O CLIENTE concorda na utilização de seu case para fins de portfolio, inclusive com sua divulgação online e presencial, fazendo referência ao nome da empresa e ao nome do projeto, desde que o projeto não seja confidencial.
6. HONORÁRIOS E DESPESAS
MPUPPE não será obrigado a dar início à prestação dos serviços contratados até o CLIENTE arque com a obrigação de pagamento.
O MPUPPE será responsável pelos custos ordinários de prestação de serviços, como serviços de telefone, e-mail e internet gerais.
O Contrato não inclui despesas extraordinárias, a seguir descritas de forma enunciativa: deslocamentos, alimentação, passagem aérea, viagens e estadias fora dos Municípios de Belo Horizonte, do Rio de Janeiro e de São Paulo, refeições com a contraparte ou seus representantes, custos de cartórios e judiciais, perícias ou despesas com testemunhas, informações solicitadas aos Registros de Imóveis, mercantis, etc., que a prestação de serviços em favor do CLIENTE podem causar. Tais despesas serão suportadas pelo CLIENTE, e serão justificadas documentalmente.
O atraso no pagamento de qualquer fatura implicará a obrigação de acrescer multa moratória 2% (dois por cento) sobre o valor devido em atraso, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária segundo a variação do IGPM-FGV.
7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado nas plataformas digitais do MPuppe, incluindo textos, vídeos, artigos, materiais técnicos, logotipo, identidade visual, modelos documentais e demais criações, constitui propriedade intelectual exclusiva do escritório ou de seus licenciadores, sendo protegido pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e demais normas aplicáveis.
É expressamente proibida a reprodução, distribuição, comercialização, modificação, exibição ou qualquer outra forma de uso do conteúdo, no todo ou em parte, sem a autorização prévia e expressa do MPuppe, salvo quando expressamente indicado o contrário (como em conteúdos liberados sob licenças específicas, como Creative Commons).
Quando aplicável, O MPUPPE será titular dos direitos de propriedade intelectual dos trabalhos que realizar em virtude deste Contrato. O CLIENTE pode fazer cópias dessas obras para uso interno próprio, mas não fornecerá tais obras ou cópias para terceiros sem o consentimento prévio por escrito do MPUPPE.
As obrigações assumidas pelo MPUPPE durante a relação contratual não impedirão ou limitarão o desenvolvimento e uso de quaisquer ideias, conceitos, informações ou know-how.
O uso indevido ou não autorizado do conteúdo poderá ensejar responsabilidade civil, administrativa e penal, sujeitando o infrator às sanções legais cabíveis, além da obrigação de indenizar perdas e danos eventualmente causados ao escritório ou a terceiros.
Caso o site contenha conteúdos de terceiros, como citações doutrinárias ou colaborações, tais materiais estarão devidamente identificados com os créditos correspondentes, e seu uso seguirá os limites da legislação de direitos autorais.
8. DURAÇÃO E TÉRMINO
O Contrato será válido a partir da data de sua assinatura, a partir da data de assinatura da presente Proposta ou a partir do momento de início da prestação de nossos serviços, o que for anterior, permanecendo vigente até que os Serviços sejam prestados, a menos que rescindido antecipadamente de acordo com os termos estabelecidos abaixo.
Ambas as partes poderão rescindir o Contrato a qualquer momento e sem ônus, notificando por escrito, com um período de, pelo menos, 60 dias de antecedência após o prazo de mínimo de vigência do contrato determinado na proposta assinada. Quando o Contrato for rescindido desta forma, todos os Serviços prestados até o momento da rescisão serão pagos e se suspenderão todos os serviços pendentes.
9. CONFIDENCIALIDADE
Nenhuma das partes divulgará a terceiros sem consentimento prévio por escrito qualquer informação confidencial que seja identificada como confidencial em caso de divulgação por escrito, ou cuja natureza confidencial foi confirmada por escrito em caso de revelação verbal.
Essa limitação se aplicará a um período de cinco anos a partir da divulgação e não se aplicará a nenhuma informação que:
- a) seja ou se torne acessível ao público, por uma razão diferente do descumprimento de uma obrigação decorrente desta cláusula; ou
- b) seja obtida de terceiros; ou
- c) cuja divulgação seja imposta por lei, por órgão judicial ou por autoridade administrativa.
- d) As informações confidenciais disponibilizadas ao MPUPPE somente poderão ser abertas a terceiros mediante consentimento prévio e por escrito do CLIENTE ou em caso de determinação judicial.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, e em observância ao Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, ambos regramentos relativos à proteção das pessoas naturais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, inclusive nos meios digitais, fica informado que os dados fornecidos pelo CLIENTE serão tratados pelo MPUPPE e a este respeito:
I. O MPUPPE, legitimado com base na relação contratual que mantém com o CLIENTE e para a execução de referido contrato, realizará o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos signatários do contrato, das pessoas de contato responsáveis do CLIENTE, bem como todos os dados gerados durante o relacionamento profissional que os une. Esses dados serão tratados com o objetivo de gerenciar e administrar a relação contratual e/ou profissional estabelecida, o estudo das necessidades e preferências do CLIENTE, se for necessário o seu registro nos portais da web habilitados para a prestação de determinados serviços e, quando apropriado, nas demais ferramentas de propriedade do MPUPPE que possam ser necessárias para o gerenciamento do relacionamento com o titular dos dados e/ou CLIENTE. Também informamos que, derivado da relação contratual entre O MPUPPE e o CLIENTE, O MPUPPE pode enviar informações comerciais e promocionais dos produtos e serviços fornecidos pelo MPUPPE, bem como notícias e eventos que possam ser do seu interesse e/ou útil ao CLIENTE, por e-mail, mídias eletrônicas ou outros meios tradicionais. Se não desejar receber tais comunicações comerciais e/ou promocionais, o destinatário poderá entrar em contato com O MPUPPE e formalizar expressamente o seu interesse para exercer os direitos que possui em relação à proteção de dados.
II. O CLIENTE compromete-se a fornecer tais dados necessários de maneira verdadeira, correta e atualizada e, em caso de qualquer alteração nos dados fornecidos, estes devem ser divulgados ao MPUPPE para prosseguir com sua atualização. Da mesma forma, o CLIENTE declara que é legitimado e conhece a devida base legal para fornecer os dados disponibilizados pelos signatários, bem como as pessoas de contato responsáveis por gerenciar a relação contratual e cumprir os serviços contratados.
III. O CLIENTE declara, ainda, que requereu o consentimento ou possui base legal legítima, sempre que forem fornecidos dados pessoais de terceiros não presentes neste contrato, mas que constam de documentos e informações por ventura fornecidas ao MPUPPE.
Para a prestação dos serviços contratados pelo CLIENTE, determinados dados poderão ser compartilhados com outros profissionais, como advogados e consultores externos, nestes incluídos, mas sem limitação, contadores, tradutores, despachantes, serviços de imigração, dentre outros, desde que tal tratamento seja necessário para o desenvolvimento dos serviços profissionais oferecidos pelO MPUPPE. Além disso, com o objetivo de realizar as declarações fiscais correspondentes e cumprir as normas vigentes, O MPUPPE poderá compartilhar os dados com a Administração Pública.
Os direitos de acesso, correção, exclusão, portabilidade, limitação de tratamento e oposição perante O MPUPPE ou qualquer um dos agentes de tratamento designados, poderão ser exercidos enviando um e-mail identificado com ao assunto "Proteção de Dados" para o endereço contato@mpuppe.com, incluindo: nome, sobrenome e fotocópia do documento de identidade nacional ou documento similar de identificação, solicitação específica e endereço para fins de notificações.
O MPUPPE compromete-se, assinando e aceitando este documento a:
- Tratar dados pessoais apenas para realizar a prestação dos serviços contratados. Se O MPUPPE considerar necessário realizar o tratamento dos dados para uma finalidade diferente dos serviços ou finalidades acordadas, deverá solicitar previamente o consentimento por escrito do CLIENTE. Na ausência de tal consentimento, O MPUPPE não poderá realizar esse tratamento, a menos que exista outra base legal para o seu tratamento, como para o exercício de um direito, bem como por ordem judicial e/ou administrativa que exija tratamentos complementares. Nesse caso, O MPUPPE informará ao CLIENTE sobre esse requisito legal antes do tratamento, a menos que tal lei o proíba por razões importantes de interesse público.
- Realizar o tratamento dos dados acessados exclusivamente para realizar a prestação dos serviços especificados acima.
- Garantir, levando em consideração o estado da arte, os custos de aplicação e a natureza, escopo, contexto e objetivos do tratamento, bem como a probabilidade e gravidade dos riscos aos direitos e liberdades das pessoas naturais, a aplicação de medidas técnicas e administrativas razoáveis, apropriadas e aptas a garantir um nível de segurança adequado ao risco, que pode incluir, entre outros, pseudonimização e criptografia de dados pessoais, a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanente dos sistemas e dos serviços de tratamento, a capacidade de restaurar rapidamente a disponibilidade e o acesso a dados pessoais em caso de incidente físico ou técnico, assim como um processo regular de verificação e avaliação da eficácia das medidas técnicas e administrativas utilizadas para garantir a segurança do tratamento. Neste sentido, a avaliação da adequação do nível de segurança levará em conta, em particular, os riscos apresentados pelo tratamento de dados, em especial os riscos que representem, como consequência, a destruição, perda ou alteração acidental ou ilegal de dados pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de outra forma ou comunicação ou acesso não autorizado a esses dados.
- Manter sob seu controle e custódia toda a responsabilidade dos dados do CLIENTE acessados por ocasião da prestação do serviço e não os divulgar, transferir ou comunicar de qualquer forma, mesmo para sua conservação a outras pessoas, salvo mediante autorização do CLIENTE e salvo nas condições de compartilhamento já descritas nesta Cláusula para desenvolvimento dos serviços profissionais oferecidos pelo MPUPPE. E da mesma forma, O MPUPPE compromete-se a manter o dever de sigilo com relação aos dados pessoais aos quais tenha acesso, mesmo após o término do relacionamento contratual, bem como a garantir que os responsáveis pelo tratamento se comprometam por escrito a manter a confidencialidade dos dados pessoais tratados.
- Destruir os arquivos ou devolver ao CLIENTE, no final da prestação de serviços e em sua escolha, as informações que contenham dados pessoais do CLIENTE, acessados pelO MPUPPE, bem como qualquer suporte ou documentos em que conste quaisquer dados pessoais sujeitos ao tratamento. Não obstante o exposto, O MPUPPE poderá manter os dados e informações tratados, devidamente bloqueados, no caso de existir imposições legais e/ou obrigações regulatórias derivadas de seu relacionamento com o CLIENTE.
- Notificar, por meio de e-mail criptografado ou outro meio de transmissão segura, o CONTROLADOR, na hipótese de o CLIENTE fornecer dados pessoais de terceiros, assim que houver conhecimento da existência de qualquer "Incidente de Segurança" que cause a destruição, perda ou alteração acidental ou ilegal, a divulgação ou acesso não autorizado, de dados pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de outra forma. Esta notificação deve incluir as informações estabelecidas pelo artigo 48, §1º e §2º da LGPD e também no artigo 33 do RGPD. Além disso, O MPUPPE compromete-se a dar suporte ao CLIENTE se for necessário elaborar uma notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, quando devido, e àqueles interessados nas violações de segurança que ocorram.
- Por fim, O MPUPPE informa ao CLIENTE que seu encarregado pelo tratamento e proteção de dados pessoais estará acessível através do endereço de e-mail: contato@mpuppe.com
11. COMPLIANCE TECNOLÓGICO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, SOFTWARES E FERRAMENTAS DIGITAIS
O Escritório MPuppe adota tecnologias de apoio à atividade jurídica, incluindo, mas não se limitando a sistemas informatizados, plataformas jurídicas especializadas, softwares de gestão processual, inteligência artificial (IA), automações documentais, ferramentas de comunicação e análise de dados, sempre em conformidade com a legislação brasileira, os regulamentos da OAB e os princípios éticos da advocacia.
O uso de tecnologias, inclusive softwares proprietários de terceiros, é realizado de forma supervisionada e validada por advogados do escritório, com o objetivo de aumentar a eficiência, a qualidade técnica e a segurança das análises jurídicas, sem substituir a atuação humana e o juízo crítico profissional em nenhuma etapa da prestação dos serviços jurídicos.
Toda e qualquer ferramenta de inteligência artificial, algoritmos de apoio, sistemas de automação ou análise contratual eventualmente utilizados pelo MPuppe são previamente verificados quanto à sua confiabilidade, aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e conformidade com as normas éticas da advocacia, sendo utilizados apenas como suporte técnico complementar, sem interferência autônoma ou automatizada na tomada de decisões jurídicas ou no aconselhamento legal.
Ao contratar os serviços do MPuppe, o cliente declara estar ciente de que o escritório poderá empregar ferramentas tecnológicas de apoio à sua atuação, incluindo soluções licenciadas de terceiros, desde que utilizadas sob orientação, controle e responsabilidade dos advogados responsáveis, preservando-se o sigilo profissional, a confidencialidade das informações e a qualidade da prestação de serviços jurídicos.
12. DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram, neste ato, que conhecem, compreendem e cumprem integralmente as disposições do US Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, do UK Bribery Act, da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), bem como demais decretos regulamentadores, legislações estaduais e municipais correlatas, tratados e convenções internacionais aplicáveis ao tema ("Leis Anticorrupção").
As Partes comprometem-se a abster-se de praticar quaisquer atos que configurem corrupção, suborno, fraude, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outras condutas vedadas pelas Leis Anticorrupção, pelas normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) e pelas práticas internacionais de Anti-Money Laundering (AML).
Cada Parte declara, ainda, que adota e manterá políticas internas de conformidade e diligência ("Compliance Interno"), inclusive procedimentos de Know Your Client (KYC) e Know Your Business (KYB), destinados à identificação, verificação e monitoramento de seus clientes, parceiros, fornecedores, prestadores e beneficiários finais, com o objetivo de assegurar que suas atividades estejam em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da ética empresarial e transparência.
Nenhuma das Partes, nem seus diretores, administradores, sócios, empregados, representantes, agentes ou terceiros que atuem em seu nome, deverá oferecer, prometer, pagar, autorizar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer valor, vantagem ou benefício indevido a agente público ou privado, pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, com a finalidade de obter favorecimento, influência, direcionamento de negócios ou qualquer vantagem ilícita.
O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta cláusula, incluindo as normas de Anticorrupção, PLD, FT, AML, KYC e KYB, constituirá infração grave e motivo para rescisão imediata e motivada do contrato, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo do direito da parte inocente de pleitear indenização integral por perdas e danos, inclusive danos reputacionais, além da adoção das medidas legais cabíveis perante as autoridades competentes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
O atraso das partes em reivindicar o cumprimento dos termos ou condições previstas nesta Proposta ou Contrato não afetará ou limitará os direitos e poderes das partes nos termos do Contrato.
As disposições contidas neste documento, com intenção expressa ou implícita de permanecerem em vigor após a rescisão ou expiração do Contrato, permanecerão em vigor e continuarão a vincular ambas as partes.
Este documento não implica para O MPUPPE qualquer impedimento ou restrição no que diz respeito à prestação de serviços a outros clientes, exceto limitações legais decorrentes da natureza dos serviços prestados.
Nenhuma das partes poderá divulgar qualquer anúncio ou publicação sobre este trabalho sem o consentimento do outro, no entanto, O MPUPPE poderá identificar o CLIENTE como CLIENTE do MPUPPE, e descrever de forma genérica a natureza dos Serviços para fins profissionais, resguardando a boa imagem do CLIENTE.
A perfeita execução dos serviços dependerá de documentos e informações do CLIENTE que deverão ser fornecidos sempre que solicitados.
A simples tolerância de qualquer das Partes em relação a descumprimentos da Parte contrária não constituirá renúncia ou novação.
As Partes não serão responsabilizadas pelo descumprimento de suas obrigações aqui previstas, em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
A Parte afetada por circunstâncias de caso fortuito ou evento de força maior, assume o dever de comunicar imediatamente a outra Parte sobre a ocorrência desses eventos, demonstrar em que medida foi afetada e mencionar a duração provável da situação e, se aplicável, as medidas que pretende implementar para remover ou mitigar seu impacto.
A partir da comunicação e demonstração, as Partes poderão rever obrigações e cláusulas contratuais, sempre em atenção ao Princípio de Função Social do Contrato e Autonomia das Partes.
A prestação dos serviços não produzirá, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre a equipe do MPUPPE em relação ao CLIENTE, assim como entre os funcionários do CLIENTE em relação ao MPUPPE, eis que os mesmos continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados às suas respectivas empresas, a quem caberá a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus funcionários.
A relação entre as Partes não gera, nem tem a intenção de gerar, qualquer forma de associação, joint venture, vínculo societário ou de representação entre as partes.
A eventual declaração de nulidade ou ineficácia de quaisquer das avenças contidas nesta proposta não prejudicarão a validade e eficácia das demais disposições, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as partes a envidar seus melhores esforços de modo a acordar-se validamente para obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.
Qualquer alteração referente à prestação de serviços somente será válida e eficaz se efetuada por escrito e firmado pelas partes, ou seus sucessores.
As Notificações referentes à relação entre as Partes serão tidas como feitas e recebidas quando endereçadas aos endereços físicos ou eletrônicos dos profissionais envolvidos.
Salvo disposição expressa e por escrito em sentido contrário, o Escritório MPuppe poderá utilizar o nome, marca e logotipo do Cliente exclusivamente para fins institucionais e de portfólio, incluindo apresentações, site e materiais de divulgação, sem divulgação de informações confidenciais ou estratégicas.
Os sistemas, plataformas e soluções automatizadas eventualmente desenvolvidos ou utilizados pelo MPuppe possuem natureza complementar e interna, não integrando o escopo contratual ou sendo objeto desta proposta, salvo se expressamente acordado entre as partes por instrumento específico.
14. DIREITO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE.
Este documento será regido e interpretado de acordo com a lei brasileira.
As partes concordam, expressamente, com renúncia a qualquer outra jurisdição, em apresentar qualquer disputa decorrente deste contrato e dos serviços propostos na Comarca de Brasília / DF.
