
A proibição das bets por Medida Provisória: segurança jurídica, contratos e o dinheiro do apostador
Por Dr. Matheus Puppe
Resposta direta: Em 25 de setembro de 2026, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial, uma Medida Provisória que proíbe as apostas de quota fixa online no Brasil. Segundo o g1, os sites ficaram impedidos de receber depósitos desde a publicação, os saques foram permitidos até 5 de outubro, as plataformas saem do ar a partir de 6 de outubro e a devolução dos saldos começa em 9 de outubro, com a Caixa intermediando quando necessário. Nova publicidade foi proibida. Junto com a MP, foi enviado ao Congresso um projeto de lei que criminaliza a operação, a publicidade e a venda de dados pessoais para captar apostadores. Do ponto de vista jurídico, a MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. A mudança abrupta, menos de três anos depois da Lei 14.790/2023, abre discussões sobre segurança jurídica, proteção da confiança, contratos em andamento e eficácia da medida diante do mercado ilegal.
Como chegamos até aqui
A história recente das apostas online no Brasil é uma sequência de mudanças rápidas.
Em 2018, a Lei 13.756 autorizou as apostas de quota fixa, mas deixou a regulamentação para depois. Durante anos, o mercado cresceu sem regras específicas, com empresas sediadas no exterior oferecendo apostas a brasileiros, patrocinando clubes de futebol e investindo pesadamente em publicidade.
Em dezembro de 2023, a Lei 14.790 finalmente regulamentou o setor. O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, estabeleceu regras de autorização, exigências de capital, controles de jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro, restrições de publicidade e proteção do apostador. A partir de 2025, apenas empresas autorizadas podiam operar legalmente, e muitas pagaram outorgas milionárias para isso.
Ao mesmo tempo, cresceu o debate público sobre os efeitos sociais das apostas: endividamento das famílias, impacto sobre a população de baixa renda, uso de recursos de programas sociais em apostas, saúde mental e vício. Em setembro de 2026, o presidente Lula afirmou, em um ato de campanha no Rio de Janeiro, que pretendia acabar com as bets: “essa não é uma guerra, é uma decisão”. Dois dias depois, a Medida Provisória foi publicada.
O que a Medida Provisória estabelece
Segundo a reportagem do g1, o cronograma definido pela MP é o seguinte:
- Desde 25 de setembro: os sites de apostas não podem receber nenhum depósito.
- Até 23h59 de 5 de outubro: os apostadores só podem sacar seus saldos.
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas saem do ar.
- 7 e 8 de outubro: as empresas calculam o saldo de cada apostador por CPF e informam os bancos.
- A partir de 9 de outubro: começa a devolução dos saldos, com a Caixa intermediando se houver dificuldade.
- Publicidade: nova publicidade está proibida, e a já contratada precisa ser suspensa até 5 de outubro.
O projeto de lei que criminaliza o setor
Junto com a MP, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que transforma em crime diversas condutas ligadas às apostas:
- Operar apostas: pena de 4 a 6 anos de prisão, mesmo para empresas com autorização em outro país.
- Fazer publicidade de apostas: pena de 2 a 4 anos e multa.
- Vender ou compartilhar dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade: pena de 2 a 4 anos.
É importante destacar que essa parte só passa a valer se o projeto for aprovado pelo Congresso. Enquanto isso não acontece, a criminalização não está em vigor.
A natureza da Medida Provisória
Uma Medida Provisória é um instrumento previsto no artigo 62 da Constituição, que permite ao Presidente da República editar normas com força de lei em casos de relevância e urgência. Ela produz efeitos imediatamente, desde a publicação.
Mas a MP é, por definição, provisória. Ela precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for aprovada nesse prazo, perde a eficácia desde a edição, e o Congresso deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas formadas durante sua vigência. Se o decreto legislativo não for editado, as relações constituídas durante a vigência da MP continuam regidas por ela.
Isso cria um cenário de incerteza. As plataformas saem do ar agora, mas o destino definitivo da proibição depende do Congresso. E, se a MP caducar ou for alterada, haverá uma discussão complexa sobre o que acontece com tudo o que foi feito nesse intervalo.
Há ainda o debate sobre os requisitos de relevância e urgência. Embora o Supremo Tribunal Federal tradicionalmente adote postura de autocontenção no controle desses requisitos, reservando a intervenção a casos de evidente abuso, é provável que o tema seja levado ao Judiciário.
Segurança jurídica e proteção da confiança
O ponto jurídico mais sensível é a segurança jurídica.
As empresas autorizadas operavam com base na Lei 14.790/2023, regulamentada pelo próprio governo há menos de três anos. Para obter autorização, cumpriram exigências de capital, governança, tecnologia e compliance, e pagaram outorgas. Fizeram investimentos de longo prazo no país, contrataram equipes e firmaram contratos de patrocínio e publicidade.
O princípio da proteção da confiança legítima, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras, sustenta que o Estado não pode frustrar de forma abrupta e desproporcional as expectativas legítimas que ele próprio criou. Isso não significa que o Estado esteja impedido de mudar sua política. Significa que mudanças radicais devem considerar regras de transição, proporcionalidade e, em certos casos, compensação.
As discussões que devem chegar ao Judiciário incluem:
- Restituição ou indenização das outorgas pagas. As empresas pagaram pela autorização para operar por um período determinado. A extinção antecipada pode gerar pedido de devolução proporcional ou indenização.
- Prazo de transição. O intervalo de poucos dias entre a publicação e a saída do ar pode ser questionado como desproporcional.
- Responsabilidade civil do Estado. Em tese, mudanças normativas que causam prejuízos específicos e anormais podem gerar dever de indenizar, embora essa via seja tradicionalmente restrita.
O resultado dessas discussões é incerto, mas o tema da segurança jurídica afeta não apenas o setor de apostas. Investidores de todos os setores observam como o Brasil trata empresas que confiaram em uma regulação recente.
Contratos em andamento
A proibição tem efeitos em cadeia sobre contratos.
Patrocínios esportivos. As apostas se tornaram uma das principais fontes de receita do futebol brasileiro. Clubes e federações chegaram a publicar manifesto afirmando que as restrições poderiam significar “o fim do futebol brasileiro”. Com a proibição da publicidade, contratos de patrocínio ficam impossibilitados de execução. A discussão jurídica envolve força maior, fato do príncipe, onerosidade excessiva e cláusulas de rescisão.
Contratos de publicidade e influenciadores. Agências, veículos e influenciadores tinham contratos em vigor. A suspensão obrigatória até 5 de outubro gera questões sobre pagamentos já realizados, multas contratuais e responsabilidade.
Fornecedores de tecnologia e serviços. Plataformas de pagamento, provedores de tecnologia, empresas de atendimento e outros fornecedores perdem a fonte de receita de forma abrupta.
Contratos de trabalho. As empresas autorizadas tinham empregados no Brasil, que devem ser desligados com o encerramento das atividades.
Em todos esses casos, o ponto de partida é o próprio contrato. Cláusulas de força maior, de alteração regulatória e de rescisão vão definir boa parte das consequências. Onde o contrato for omisso, entram as regras do Código Civil.
Os direitos do apostador
Para o apostador, a principal preocupação é o dinheiro que estava nas plataformas.
A MP estabeleceu um cronograma de saque até 5 de outubro e de devolução dos saldos a partir de 9 de outubro, por CPF, com intermediação da Caixa quando houver dificuldade. Algumas recomendações práticas:
- Guarde comprovantes. Extratos, prints de saldo, comprovantes de depósito e e-mails da plataforma podem ser necessários se houver divergência.
- Confira os dados bancários. A devolução é feita com base no CPF. Verifique se a conta vinculada está correta.
- Desconfie de golpes. Momentos de mudança regulatória são aproveitados por golpistas que oferecem ajuda para recuperar saldos. Use apenas canais oficiais.
- Em caso de divergência, registre reclamação. Procure os canais da própria plataforma, os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, o Judiciário.
O Código de Defesa do Consumidor continua aplicável à relação entre apostador e plataforma, e a responsabilidade pela devolução correta dos saldos é das empresas.
O mercado ilegal não fecha junto
Uma crítica central à proibição é a sua eficácia. Segundo dados da Associação Nacional de Jogos e Loterias e da LCA Consultoria, cerca de 4 em cada 10 apostas no Brasil já estavam fora do mercado legal antes da MP. O setor afirma que a decisão pode empurrar mais de 30 milhões de apostadores para a clandestinidade.
Esse argumento tem peso. Plataformas ilegais, sediadas no exterior, não cumprem regras de jogo responsável, não verificam idade, não previnem lavagem de dinheiro, não protegem dados pessoais e não pagam tributos. O apostador que migra para esses sites fica sem qualquer proteção.
Por outro lado, o governo aposta na combinação entre proibição, bloqueio de sites, restrição de meios de pagamento e criminalização da publicidade para reduzir o alcance do mercado ilegal. A eficácia dessa estratégia dependerá da capacidade de fiscalização e da cooperação de bancos, instituições de pagamento, provedores de internet e plataformas digitais.
Os dados pessoais no centro da discussão
Para quem trabalha com proteção de dados, há um ponto especialmente relevante no projeto de lei: a criminalização da venda ou do compartilhamento de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade.
Por anos, a engrenagem que levava as pessoas até as plataformas incluiu bases de dados compradas, segmentação de anúncios, afiliados e influenciadores. Dados de pessoas endividadas, de beneficiários de programas sociais e de perfis vulneráveis eram valiosos para campanhas de captação.
A regulação anterior focava muito no apostador, com regras de jogo responsável e limites, e deixava em segundo plano essa engrenagem. O projeto de lei, se aprovado, muda o foco: passa a mirar quem vende dados e quem faz publicidade.
Mesmo antes da aprovação do projeto, a LGPD já oferece instrumentos. O compartilhamento de dados pessoais sem base legal adequada, sem transparência e com finalidade incompatível com a coleta original é irregular e pode ser fiscalizado pela ANPD. Empresas que compraram ou venderam bases de dados para captação de apostadores podem ter exposição regulatória mesmo que o projeto penal não avance.
Perguntas frequentes
Apostar em sites estrangeiros passou a ser crime? Não pela MP. A Medida Provisória proíbe a operação das apostas online no Brasil. O projeto de lei enviado ao Congresso criminaliza quem opera, quem faz publicidade e quem vende dados, mas não a conduta do apostador, e só terá efeito se for aprovado.
O que acontece se a MP não for aprovada pelo Congresso? A MP perde a eficácia desde a edição. O Congresso deve então disciplinar as relações jurídicas formadas durante sua vigência. Na prática, haveria um cenário de grande incerteza para empresas, apostadores e parceiros.
As empresas autorizadas podem pedir indenização? É provável que tentem. A discussão envolve segurança jurídica, proteção da confiança, devolução de outorgas e proporcionalidade do prazo de transição. O resultado dependerá da análise do Judiciário.
Clubes de futebol podem rescindir os contratos de patrocínio? A rescisão depende das cláusulas contratuais. A impossibilidade de execução por mudança legal costuma ser tratada como força maior ou fato do príncipe, mas cada contrato precisa ser analisado individualmente.
Conclusão
A proibição das bets por Medida Provisória é uma das mudanças regulatórias mais abruptas da história recente do Brasil. Em menos de três anos, o país passou de um mercado não regulado para um mercado regulado e, agora, para a proibição. Independentemente da avaliação sobre o mérito da decisão, o caminho escolhido levanta questões jurídicas relevantes: a natureza provisória da MP, a segurança jurídica de quem confiou na regulação, os efeitos sobre contratos e a eficácia diante do mercado ilegal.
A pergunta que fica é se proibir resolve o problema ou apenas o muda de lugar. A resposta vai depender da aprovação no Congresso, das decisões judiciais e, sobretudo, da capacidade do Estado de fiscalizar um mercado que, em grande parte, sempre esteve fora do seu alcance. E, nesse cenário, o controle sobre os dados pessoais que alimentam a captação de apostadores pode ser uma das ferramentas mais eficazes.
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